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O que muda com o novo consignado?

Entenda as principais alterações na legislação e como elas beneficiam você.

Equipe Folha+
22 Dez 2025
5 min de leitura
O que muda com o novo consignado?

O novo cenário do Crédito Consignado e seus benefícios

O crédito consignado privado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, antes mesmo do dinheiro cair na conta. Por isso, ele costuma ter taxas de juros menores do que outros tipos de crédito, já que o risco de inadimplência é mais baixo.

Até recentemente, esse tipo de crédito tinha acesso limitado no Brasil. A contratação dependia de convênios entre empresas e bancos, o processo era mais burocrático e a portabilidade entre instituições era restrita, o que reduzia as opções disponíveis para o trabalhador.

O que muda em 2025?

A partir de 2025, esse cenário muda com as novas regras do crédito consignado privado. A principal mudança é a integração ao eSocial, sistema que permite o desconto em folha de forma digital e padronizada.

Com isso, trabalhadores com carteira assinada (CLT) passam a poder contratar o consignado diretamente por plataformas digitais, sem necessidade de convênios entre empresa e banco.

Margem e Garantias

A margem consignável continua limitada a 35% do salário, garantindo que o comprometimento da renda seja controlado. Além disso, o novo modelo permite o uso do FGTS como garantia adicional, o que reduz o risco das operações e tende a resultar em taxas de juros ainda mais baixas.

A portabilidade também é ampliada, permitindo que o trabalhador leve sua dívida para outra instituição que ofereça melhores condições.

Com processos totalmente digitais, mais transparência sobre os custos do empréstimo e regras mais claras para empresas e instituições financeiras, o novo crédito consignado privado se torna uma alternativa mais simples, segura e acessível.

Na prática, isso significa mais opções de crédito, menor custo financeiro e mais autonomia para o trabalhador organizar sua vida financeira.

Antes e depois do novo crédito consignado privado

Aspecto Antes (até 2024) Depois (a partir de março de 2025)
Acesso Dependia de convênios entre empresas e bancos. Trabalhador pode contratar diretamente via plataformas digitais, sem convênio obrigatório.
Margem consignável Até 35% do salário. Mantida em 35%, mas com possibilidade de uso do FGTS (10% do saldo ou 100% da multa rescisória) como garantia.
Portabilidade Limitada, sem integração ampla entre instituições. Migração de contratos para o Crédito do Trabalhador (abr/2025) e portabilidade plena entre bancos (jun/2025).
Operações Contratação presencial ou via convênio com empregador. Plataformas digitais e CTPS Digital, com biometria e assinatura digital.
Empregador Responsável por repasse apenas quando havia convênio. Obrigação de repassar descontos via eSocial e responder por falhas.

O crédito consignado privado entra em uma nova fase, com processos mais simples e condições mais acessíveis para o trabalhador. A Folha+ acompanha de perto essa evolução para oferecer soluções financeiras seguras, digitais e alinhadas à nova regulamentação, ajudando você a transformar crédito em oportunidade.

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